Na notícia que o http://arganilense.blogspot.com/ editou sobre a nossa iniciativa de pré-campanha, a propósito de ter termos inserido a "cruzinha no quadrado" na publicidade, um "anónimo" colocou em causa a legalidade do "apelo ao voto" dois meses antes das eleições .Para que não subsistam quaisquer dúvidas, a propósito do assunto em questão, transcrevem-se excertos das respostas da Comissão Nacional de Eleições (http://www.cne.pt/dl/faq_al.pdf):
(...)
Pergunta:
15. Antes de iniciada a campanha eleitoral, podem os partidos desenvolver actividades de propaganda gráfica e sonora, nomeadamente afixando cartazes com apelos ao voto?
Sim. A propaganda é livre a todo o tempo, mas sempre com observância das limitações legais, respeitando-se, designadamente, monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos de soberania, bem como a segurança das pessoas ou das coisas
15. Antes de iniciada a campanha eleitoral, podem os partidos desenvolver actividades de propaganda gráfica e sonora, nomeadamente afixando cartazes com apelos ao voto?
Sim. A propaganda é livre a todo o tempo, mas sempre com observância das limitações legais, respeitando-se, designadamente, monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos de soberania, bem como a segurança das pessoas ou das coisas
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